Em Portugal, o seguro automóvel tem uma cobertura obrigatória por lei, conhecida como Responsabilidade Civil Obrigatória. No entanto, existem também várias coberturas facultativas que podem ser incluídas para proteção adicional.
Enumeramos algumas coberturas base mais comuns, divididas entre obrigatórias e facultativas:
1. Cobertura Obrigatória
Responsabilidade Civil Obrigatória
O que cobre: Danos corporais e materiais causados a terceiros (pessoas, veículos ou bens) quando o segurado é o responsável pelo acidente.
Limites mínimos legais:
6,45 milhões de euros para danos corporais.
1,3 milhões de euros para danos materiais (valores atualizados periodicamente).
2. Coberturas Facultativas (mas frequentemente contratadas como base em seguros mais completos)
a) Responsabilidade Civil Voluntária
Ampliação da RCO para cobrir montantes superiores aos mínimos legais.
b) Choque, Colisão e Capotamento
Cobre os danos no veículo próprio em caso de acidente, mesmo que o segurado seja o culpado.
c) Furto ou Roubo
Cobre a perda ou danos causados pelo roubo ou tentativa de roubo do veículo.
d) Incêndio, Raio ou Explosão
Cobre danos provocados por fogo, explosão ou fenómenos elétricos.
e) Quebra Isolada de Vidros
Substituição/reparação de para-brisas, vidros laterais e traseiros, sem afetar o bónus de seguro.
f) Fenómenos da Natureza
Cobre danos causados por tempestades, inundações, granizo, terramotos, etc.
g) Atos de Vandalismo
Protege contra danos intencionais de terceiros.
Extras frequentemente incluídos em pacotes “base” mais completos:
Assistência em Viagem (24h)
Veículo de Substituição
Proteção Jurídica
Ocupantes do Veículo (danos corporais a passageiros e ao condutor)
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