Se tiver um acidente na deslocação para o meu trabalho, estou coberto pelo seguro de acidentes de trabalho?
Sim, em Portugal, normalmente está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho se tiver um acidente no percurso entre casa e o trabalho. É denominado acidente “in itinere”.
A cobertura está prevista na Lei n.º 98/2009, que regula os acidentes de trabalho.
Quando é considerado acidente de trabalho no trajeto , o seguro costuma cobrir acidentes que acontecem:
. No trajeto direto entre casa e o local de trabalho
. Entre o trabalho e o local onde almoças, se for habitual
. Entre dois locais de trabalho, se tiveres mais do que um
. Entre o trabalho e um local onde recebes assistência médica por causa de um acidente anterior.
É necessario que para ser considerado acidente de trabalho, o percurso deve ser o trajeto normal ou habitual, não ter desvios injustificados, não ter interrupções prolongadas por motivos pessoais.
Pequenos desvios justificados (por exemplo deixar um filho na escola ou evitar trânsito) podem ser aceites, dependendo do caso.
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