Em Portugal, seguro de obra refere-se a um seguro contratado para cobrir riscos associados à execução de uma obra de construção civil ou engenharia.
É frequentemente conhecido como “Seguro de Obras – Todos os Riscos” (ou “Seguro de Construção – Todos os Riscos”), e é amplamente utilizado tanto em obras públicas como privadas.
O que é o Seguro de Obra?
É um seguro temporário que cobre danos materiais e acidentes que possam ocorrer durante o período de construção de um edifício, estrada, ponte, infraestrutura, entre outros projetos. O objetivo é proteger o investimento e garantir a continuidade da obra, mesmo em caso de imprevistos.
O que cobre o Seguro de Obra?
A cobertura típica pode incluir:
Danos à própria obra:
Incêndio
Explosões
Quedas de andaimes ou estruturas temporárias
Inundações ou tempestades
Erros de construção
Roubos ou vandalismo
Responsabilidade civil:
Danos causados a terceiros durante a execução da obra (ex: queda de materiais em propriedades vizinhas)
Equipamentos e materiais de construção:
Danos ou roubo de máquinas, ferramentas e materiais no local da obra
Acidentes pessoais (opcional):
Cobertura para trabalhadores acidentados, embora muitas vezes isto seja contratado à parte como seguro de acidentes de trabalho (obrigatório por lei em Portugal)
É obrigatório?
Sim e não. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores.
Já o seguro de obra (todos os riscos) não é legalmente obrigatório, mas:
Pode ser exigido por câmaras municipais, entidades financiadoras, ou donos de obra
É considerado altamente recomendável, especialmente em obras de grande porte ou complexidade
Duração
Vigora desde o início das obras até à sua conclusão ou entrega da obra
Pode ser estendido para cobrir o período de manutenção (ex: defeitos após a conclusão)
+351 914 464 444 (WhatsApp)
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AMI 25626
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