Comprar casa em Portugal pode ser um processo relativamente simples, mas exige atenção a vários aspetos legais, financeiros e burocráticos, ou seja, o processo envolve seguir várias normas legais e cumprir certas obrigações, tanto para garantir que a transação é válida, como para proteger os direitos do comprador. Verifique aqui o essencial que precisa saber em termos de legislação:
A LEGISLAÇÃO A TER EM CONTA NA COMPRA DE CASA EM PORTUGAL
Registo Predial (Código do Registo Predial):
Verifica quem é o legítimo proprietário.
Confirme se há hipotecas, penhoras ou outros ónus.
Para esse efeito existe um documento denominado Certidão do Registo Predial (emitida pela Conservatória) e a Caderneta Predial (emitida pelas Departamento de Finanças):
Documento fiscal que identifica o imóvel perante a Autoridade Tributária.
Inclui valor patrimonial, afetação, localização, etc.
Este contrato é regido pelo Código Civil Português (Artigos 410.º a 418.º).
Não é obrigatório por lei, mas é comum e altamente recomendado, este contrato deve conter a Identificação das partes, descrição do imóvel, preço e forma de pagamento, valor do sinal, prazo para escritura e penalizações por incumprimento.
De referir em Nota legal se uma das partes falhar o cumprimento, a outra pode exigir a evolução do sinal em dobro (se o vendedor falhar) ou perda do sinal (se o comprador desistir).
Esta licença é regida pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DL n.º 555/99.
Esta certidão é emitida pela Camara Municipal, para imóveis construídos após 1951 e atesta que o imóvel pode ser usado para habitação, comércio, etc, sem este documento, a escritura não deve ser feita (exceto para reabilitação urbana com isenção).
Este certificado é obrigatório por lei (DL n.º 118/2013), que avalia a eficiência energética do imóvel (A+ a F) que deve ser apresentado antes da venda, caso não seja apresentada podem ser aplicadas multas se for omitido.
A escritura pode ser feita num cartório notarial ou numa Casa Pronta (serviço público que trata tudo no mesmo dia).
Após a escritura, o imóvel passa legalmente para o comprador e é realizado o Registo definitivo na Conservatória do Registo Predial (DL n.º 116/2008) a favor do novo proprietário.
É frequente questionar se contratar um advogado?
Não é obrigatório, mas é altamente aconselhado, especialmente se existirem dúvidas sobre a legalidade do imóvel, se houver mais do que um comprador ou vendedor ou ate mesmo se o imóvel se proveniente de uma herança, partilhas ou estiver arrendado.
A Trust Investments Group dispõe de um acordo em parceria com um gabinete de advogados experientes e capacitados para o ajudar em todas as fases do processo.
Pode entrar em contato connosco, teremos todo o prazer em o acompanhar.
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