Em Portugal, os Planos Poupança Reforma (PPR) oferecem dois principais benefícios fiscais no âmbito do IRS: dedução à coleta (benefício à entrada) e tributação reduzida sobre os rendimentos no momento do resgate (benefício à saída).
Disponibilizamos um resumo atualizado para 2025, assim sendo:
Dedução à Coleta (Benefício à Entrada)
Dedução de 20 % do valor investido anualmente no PPR, até determinados limites que dependem da idade do sujeito passivo em 1 de janeiro do ano de aplicação:
Até 35 anos: até 400 €, se investir 2 000 €
Entre 35 e 50 anos: até 350 €, com investimento de 1 750 €
Mais de 50 anos: até 300 €, com investimento de 1 500 €
Limites globais de deduções à coleta: o total das deduções (incluindo despesas de saúde, educação, habitação, seguros, PPR, etc.) está sujeito a um teto baseado no rendimento coletável:
Se o rendimento coletável for até o 1.º escalão (~8 059 € em 2025): sem limite.
Se estiver entre 2.º e 8.º escalões: aplica-se fórmula específica.
Acima do 8.º escalão (~83 696 €): limite máximo é 1 000 €; ajustável com dependentes (5 % por cada dependente em agregados com 3 ou mais crianças).
Essas deduções são pré-preenchidas no Anexo H do IRS e devem ser confirmadas pelo contribuinte.



