Em Portugal, o seguro de responsabilidade civil para empresas não é, de forma geral, obrigatório por lei para todas as empresas, com exceções específicas previstas na legislação ou em regulamentos setoriais.
Embora não exista uma obrigação geral, algumas atividades específicas estão sujeitas a seguros de responsabilidade civil obrigatórios previstos em normas legais ou regulamentares.
Exemplos:
Seguro de responsabilidade civil dos administradores (artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais)
Para sociedades comerciais, o Código das Sociedades Comerciais exige que a responsabilidade dos administradores seja caucionada (garantida), podendo esta garantia ser dada por um seguro de responsabilidade civil individual.
Atividades profissionais reguladas por portarias ou estatutos.
Certas profissões (como contabilistas certificados) são obrigadas a subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional com condições mínimas definidas em regulamentos próprios (ex.: Portaria 132/2024/1).
Atividades específicas com obrigação legal de seguro
Existem sectores em que a lei determina a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, como:
Actividades ligadas à mediação imobiliária, turismo, alojamento local, agências de viagens, etc., com exigências previstas em regulamentação setorial.
Outras atividades reguladas, onde legislação específica impõe seguro (embora nem todas as portarias regulamentares estejam publicadas ou em vigor).
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