Comprar uma casa em Portugal implica o pagamento de vários impostos, tanto na altura da compra, como anualmente após a aquisição. Abaixo está um guia claro e completo sobre os impostos a considerar;
IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
É imposto é pago apenas uma vez, antes da escritura e aplica-se sempre que há transferência de propriedade de um imóvel, exceto em heranças.
O valor depende do tipo de imóvel (habitação própria ou secundária, rústico, urbano), valor da escritura ou valor patrimonial tributário (VPT) – aplica-se o maior dos dois
Se é primeira habitação (habitação própria e permanente), pode ter isenção.
Imposto do Selo (IS)
Este imposto é pago também uma vez, na altura da compra á taxa de 0,8% sobre o valor do imóvel (escritura ou VPT, ou seja, o maior dos dois).
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Este imposto é pago anualmente, após a compra a taxa varia conforme o município e o tipo de imóvel:
Urbano: entre 0,3% e 0,45% (decidido pelo município)
Rústico: 0,8%
Esta base de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) é atribuído pelas Finanças.
De referir que existe ainda a possibilidade de Isenção de IMI (parcial ou total) para imóveis com VPT até 125.000€, se for habitação própria e permanente, o rendimento anual do agregado familiar for inferior a €153.300. Sendo esta Isenção por 3 anos.
Imposto do Selo sobre Crédito Habitação (se aplicável)
Se existir financiamento através de crédito á habitação, incide uma taxa 0,6% sobre o valor do empréstimo, pago no momento da assinatura do contrato com o banco.