Tive um acidente, tenho direito a um carro de substituição?
Está é uma pergunta e dúvida frequente, não só quando pretendemos contratar um seguro automóvel, mas também quando o infortúnio ”bate á porta”.
Se o acidente não foi da sua responsabilidade, o seu veículo ficou imobilizado e a seguradora do responsável assumiu a responsabilidade exclusiva, tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes.
Se o veículo for reparado, o direito mantém-se durante o período de reparação aplicável.
Em caso de perda total, normalmente termina quando a seguradora disponibiliza o pagamento da indemnização.
Se acionou o seu próprio seguro de danos próprios, o direito depende das coberturas previstas na apólice.
Assim sendo, podemos afirmar que não é automático em todos os acidentes um veiculo de substituição, depende de quem é responsável e do tipo de seguro(cobertura.)
Se deseja uma análise ao seu seguro, não hesite em entrar em contato connosco. Fazemos uma simulação sem quaisquer custos.
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